Por motivo de força maior...
Galera, tô meio ausente ultimamente né?
Não esquecí de vocês. Breve, breve, teremos novidades!!!
Não esquecí de vocês. Breve, breve, teremos novidades!!!
OBSERVAÇÃO: De acordo com o Art.184 do código penal, disponibilizar e baixar arquivos na internet não é crime de pirataria, pois não consiste em obtenção de lucros. A pirataria só é consumada quando o dono do site/blog ou pessoa que baixou estiver obtendo lucro sobre a obra protegida por direitos autorais sem a autorização do autor.
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